O Presidente da República deverá despachar os seus assuntos até pelo menos 6 meses antes do final do seu mandato porque nessa altura, tal como nos 6 primeiros meses, está a fazer figura de corpo presente, completamente desprovido dos seus poderes devido a um mecanismo de segurança constitucional que se destina a garantir que o Presidente não tem entrada de leão e tem saída de sendeiro.
Caiu na casa da cobra: perde uma jogada.
O Presidente da República pode decidir discricionariamente se o dia das eleições será 55, 56, 57, 58, 59 ou 60 dias após a assinatura do decreto de dissolução da Assembleia da República. Se ao Presidente da República não chegar toda esta liberdade descontrolada, poderá jogar livremente com o dia da assinatura do decreto de dissolução da Assembleia da República.
Jogou o dado e saiu 6: avança 12 casas.
Uma solução para as situações em que o Governo demonstra ser manifestamente incompetente consiste em dissolver o órgão responsável pela sua fiscalização, de onde se infere que o “sistema” reconhece implicitamente que esse órgão não tem, como toda a gente sabe que não tem, capacidade prática para efectuar essa fiscalização e que caberá ao Presidente da República providenciar para que esse órgão seja reeleito, sabendo-se de antemão que tal ocorrência não irá ter qualquer efeito sobre a sua incapacidade.
Caiu na casa do tesouro: joga novamente.
A eleição dos deputados que constituirão a próxima Assembleia da República, da qual emanará o Governo que substituirá o presente sob convite mais ou menos condicionado do Presidente da República, será efectuada através da votação popular em listas distritais plurinominais de candidatos que nem facilitam a formação de maiorias absolutas, nem garantem uma representação dos partidos proporcional aos votos que obtiveram, nem contribuem para tornar os deputados independentes das direcções dos partidos nas listas dos quais foram eleitos.
Caiu na casa do abismo: volta ao princípio do tabuleiro.
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