O jantar bem regado, os três gins a seguir, a companhia estimulante, as horas sanguíneas percorridas em êxtase e as cores com que o ar se pôs deixaram-me um bocado puta, mas depois acabou por correr tudo dentro dos limites da decência impostos pela presença de câmaras de vigilância instaladas e operadas no parque de estacionamento subterrâneo do shopping em conformidade com o disposto na Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, e na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, também chamada da protecção de dados pessoais, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados. |